Como a expansão da responsabilidade estrita do Oregon ameaça o acesso aos cuidados
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Como a expansão da responsabilidade estrita do Oregon ameaça o acesso aos cuidados

Jun 07, 2023

Uma mulher grávida compareceu ao pronto-socorro de um hospital de Oregon, onde o medicamento antináusea ondansetron (comercializado como Zofran pela GSK) foi administrado, e o hospital cobrou dela. A mulher então alegou que o Zofran fez com que seu filho nascesse com defeitos cardíacos irreparáveis.

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Agora, um tribunal de apelação do Oregon concordou que o hospital deveria ser responsabilizado de acordo com o estatuto de responsabilidade objetiva do Oregon, ORS 30.92, que foi criado em meados do século 20 para permitir que os consumidores processem diretamente os fabricantes de produtos e permitam a responsabilidade sem encontrar culpa.

Os médicos dizem que se a decisão no caso Brown v. GlaxoSmithKline e Providence Health System – Oregon for mantida, criaria uma nova teoria jurídica que abriria as instalações médicas e, por sua vez, os médicos, à responsabilidade por reclamações decorrentes de defeitos médicos. dispositivos e medicamentos prescritos, mesmo que o atendimento médico prestado atenda a todos os aspectos do padrão profissional.

O Centro de Litígio da Associação Médica Americana e das Sociedades Médicas Estaduais e a Associação Médica do Oregon (OMA) argumentam em um amicus brief que a decisão judicial é uma expansão injustificada do estatuto dos produtos e uma expansão não intencional da responsabilidade para os médicos do Oregon que terão resultados negativos consequências para os pacientes. Eles estão instando a Suprema Corte do Oregon a reverter a decisão do recurso.

“A decisão Brown é uma lei ruim que levará a políticas ruins”, diz o documento. “Se este tribunal reverter a decisão de Brown, não privará os pacientes feridos de uma solução para cuidados médicos negligentes. Mas se este tribunal não reverter a decisão de Brown, poderá muito bem privar muitos mais habitantes do Oregon do acesso a cuidados médicos eficazes e acessíveis.”

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Em Brown, o tribunal de apelações disse que as instalações médicas podem ser estritamente responsabilizadas como “vendedoras” de produtos sob a lei do Oregon que determina que um hospital era o “vendedor” de um medicamento porque “transferiu a propriedade do “produto”.

Mas no seu relatório, o AMA Litigation Center e a OMA explicam que isso vai “muito além do âmbito” pretendido pelos legisladores estaduais. Eles descrevem a história legislativa da lei e fornecem à Suprema Corte do Oregon quatro conclusões, incluindo o depoimento do representante da Oregon Trial Lawyers Association de que os hospitais, assim como os médicos, normalmente não são “vendedores” dos produtos que usam em procedimentos médicos para fins de responsabilidade objetiva. Em vez disso, estão sujeitos à responsabilidade por negligência médica.

O documento também salienta que o estatuto de responsabilidade estrita em questão no caso Brown surgiu em meados do século XX para criar uma solução para os consumidores onde de outra forma não existia.

“Na altura em que os tribunais estavam a desenvolver a responsabilidade estrita contra fabricantes e vendedores de produtos perigosos, a acção de direito consuetudinário por negligência médica já tinha mais de 100 anos”, diz o documento ao tribunal.

A lei de responsabilidade estrita do Oregon isenta os médicos que prestam atendimento direto ao paciente; no entanto, não isenta especificamente hospitais ou médicos que possuem clínicas e centros cirúrgicos “onde grande parte, se não a maior parte, dos cuidados de saúde são realmente prestados”, diz o documento.

No Oregon, cerca de 36% dos médicos eram proprietários de consultórios em 2020. A taxa de propriedade diminuiu nas últimas décadas, à medida que quedas nos pagamentos e aumentos nos encargos administrativos levaram os médicos do estado e de todo o país a se tornarem empregados, em vez de proprietários. .

“Agora, no Oregon, pode-se esperar que Brown acelere ainda mais a tendência”, diz o documento. “A decisão do Tribunal de Apelações aplica-se apenas aos hospitais. Mas não há razão para acreditar que um consultório de propriedade de um médico seria tratado de forma diferente. Tal como os hospitais, os consultórios de propriedade dos médicos mantêm stocks de medicamentos, administram esses medicamentos aos pacientes e depois 'cobram os pacientes pelo medicamento como parte dos serviços médicos que prestam'”.